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6 DCF - Seleção de documentos (1917-1930) @A B C A agitação política e as preocupações eclesiais de 1917 encontravam, porém, antecedentes mais próximos. As dificuldades em que o catolicismo se moveu desde o dealbar do liberalismo persistiram e agravaram-se com a eclosão da revolução republicana de 1910 e com a subsequente lei de separação de 1911. A Igreja foi confrontada com um novo quadro jurídico, pois os novos protagonistas políticos retiraram-lhe o estatuto de religião oficial e, consequentemente, já não lhe destinavam o papel na construção social que o liberalismo entre contradições lhe reconheceu. Não foi, contudo, este novo enquadramento global que causou mais perplexidade à Igreja, atendendo à reflexão sobre a contingência das formas de governo que o movimento católico lhe fora oferecendo ao longo da segunda metade da centúria precedente e à aceitação da república pelo ralliement leonino. Os transtornos advieram da política de laicização que a república instaurou em Portugal, através de um conjunto de medidas que foram alterando a fisionomia do catolicismo português: os jesuítas foram expulsos e as congregações religiosas foram extintas e perderam os seus bens; os juramentos religiosos foram eliminados; o ensino religioso nas escolas primárias e normais foi proibido, e a Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra foi extinta; os dias santificados foram abolidos; o casamento civil tornou-se obrigatório e foi introduzido o divórcio. A lei da separação privou a Igreja da sua personalidade jurídica e passou os seus bens para as associações cultuais, de que estava excluído o clero. Também o converteu ao funcionalismo público pela oferta de pensões, a que maioritariamente renunciou. Os bispos portugueses reagiram na linha do ralliement, numa pastoral coletiva que não contestava o novo regime, mas apenas a sua política laicizadora, e afirmava que os católicos deviam acatar as novas instituições políticas, obedecendo-lhes em tudo o que não fosse contrário à consciência. Seguiu-se-lhe um protesto coletivo dos bispos, em resposta à lei de separação. Subjacente ao protesto estava a teoria tese/hipótese, que recusava a separação ao nível dos princípios, mas a aceitava na prática, desde que respeitasse o catolicismo; respeito que a lei sob protesto não tinha em conta. A reação episcopal começava, pois, a esboçar novo caminho. Aliás, numa nova tomada de posição dos bispos, em 1913, comummente apelidada de Apelo de Santarém, surgia um repto à união dos católicos, para que interviessem publicamente e defendessem a Igreja, contra as medidas laicizadoras da república, ao mesmo tempo que invocava, qual eco da divisa de Pio X, à necessidade de instaurare Lusitaniam in Christo.
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