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The Sanctuary of Fátima published this one-volume selection of documents from 1917 to 1930 in 2013. It draws on the fifteen-tome Documentação Crítica de Fátima, which appeared between 1992 and 2013. The selection contains 138 numbered documents. They include the parish priest's and Manuel Nunes Formigão's interrogations of Lúcia, Francisco and Jacinta, witness accounts of the October 1917 solar phenomenon, press coverage and records of the canonical commission. It ends with the bishop of Leiria's 1930 pastoral letter declaring the apparitions worthy of belief.
497 åæçèéêëìí Atestado do dr. Guilherme Augusto Pereira Cunha. “Voz da Fátima”, n° 79, de 13 de abril de 1929. 13° caso: D. Maria José dos Santos Nunes, de Lisboa. Lesão grave do sistema nervoso central de natureza bacilar. Atestado do dr. Fernando Wanzeler Pessoa. “Voz da Fátima”, n° 80, de 13 de maio de 1929. 14° caso: Emília Martins Batista, de Aldreu (Barcelos). Atestado do dr. José Gomes de Matos Graça. “Voz da Fátima” n° 80, de 13 de maio de 1929. 15° caso: Arnaldo Duarte da Silva, de Igreja Nova (Mafra). Meningite tuberculosa. [51v] Atestado do dr. João Torrado da Silva. “Voz da Fátima”, n° 82, de 13 de julho de 1929. 16° caso: D. Emília de Jesus Marques, de Lousada. Paralisia completa do braço e perna esquerdos. Atestado do dr. Joaquim Hermano Mendes de Carvalho. “Voz da Fátima”, n° 83, de 13 de agosto de 1929. 17° caso: Albina de Matos, de Avanca. Ptose visceral generalizada. Atestação do dr. António de Abreu Freire. “Voz da Fátima”, n° 87 de 13 de dezembro de 1929. Considerações finais Em presença de tudo quanto fica exposto até esta altura, resta formular, recapitulando e resumindo, as considerações finais deste relatório, que não podem deixar de ser inteiramente favoráveis à realidade das aparições e à origem sobrenatural e divina das mesmas aparições, assim como dos outros sucessos extraordinários que as acompanharam e que se lhes seguiram. Os videntes, como consta da análise psicofisiológica das suas pessoas e do exame atento e rigoroso dos seus depoimentos, não se enganaram nem pretenderam enganar nas afirmações que fizeram, nas declarações que prestaram. Algumas contradições, mais aparentes que reais, admitem explicações plenamente satisfatórias. O próprio caso da predição, relativa ao fim próximo da grande guerra europeia, pode ter mais que uma solução plausível e que deixe inteiramente tranquilo o espírito mais exigente. O princípio jurídico nemo malus nisi probetur tem aqui cabal aplicação. Nada prova que alguma das crianças faltasse conscientemente à verdade. Nada prova tão pouco que alguma delas fosse vítima de qualquer ilusão ou alucinação. Ninguém pode duvidar da sua sinceridade. Ela impõe-se a todos os espíritos e a todas as consciências bem formadas, graças à sua inocência, a sua candura e a sua simpli-[52]cidade encantadora. As cenas de que foram testemunhas, descrevem-nas sem afetação e com uma tocante ingenuidade, como se fossem coisas que não lhes dissessem respeito. A crença nas suas afirmações é conquistada pela força de convicção que Doc. 120 1930-04-13
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