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Documentação Crítica de Fátima (selection)

Sanctuary of Fátima · 653 pages · text from the file's own layer

The Sanctuary of Fátima published this one-volume selection of documents from 1917 to 1930 in 2013. It draws on the fifteen-tome Documentação Crítica de Fátima, which appeared between 1992 and 2013. The selection contains 138 numbered documents. They include the parish priest's and Manuel Nunes Formigão's interrogations of Lúcia, Francisco and Jacinta, witness accounts of the October 1917 solar phenomenon, press coverage and records of the canonical commission. It ends with the bishop of Leiria's 1930 pastoral letter declaring the apparitions worthy of belief.

  • p. 25 …Do Brasil, chega a notícia da inauguração, em 1930, de uma imagem no Rio de Janeiro…
  • p. 367 …2 Nasceu no Rio de Janeiro, a 18 de dezembro de 1870. Entrou na Companhia de…
  • p. 417 …de Santo Cristo dos Milagres, no Rio de Janeiro data de redação: 4 de janeiro de…
  • p. 418 …Antes de ser enviada para o Rio de Janeiro, foi benzida pelo Senhor Bispo de Leiria…
  • p. 419 …Joaquim Arcoverde, atual cardeal, então arcebispo Metropolitano de S. Sebastião do Rio de Janeiro, sendo para…
  • p. 628 …Igreja de Santo André (Estremoz) 562 Igreja de Santo Cristo dos Milagres (Rio de Janeiro) 415…
  • p. 637 …158 Rio de Janeiro 365, 415, 416 RITO, Faustino de Oliveira 264 RITO, José de Oliveira…
  • p. 639 …Pedro de Muel 426 São Salvador (Viseu) 126 São Sebastião do Rio de Janeiro 417 São…
314 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
)*+, -.
1923-10-08, Santarém
Ofício do Governador Civil de Santarém, António Augusto de Castro, para o
Administrador do Concelho de Vila Nova de Ourém, Artur de Oliveira Santos, a
ordenar que este proíba a peregrinação do dia 13, a Fátima.
Publ.: DCF, IV- 2 - Doc. 342
S/0VIÇO DA REPÚBLICA
Santarém, 8 de outubro de 1923
Ex.mo Snr. Administrador do Concelho de
Vila Nova de Ourém
Estando-se preparando para o próximo dia 13 do corrente uma
manifestação de caráter reacionário, sob o pretexto de culto religioso
no lugar da Fátima, venho pedir a V. Exª que, a bem da Lei e da ordem
pública que o caso ameaça naturalmente perturbar, se digne proibir
qualquer procissão ou círio que do seu concelho se destina àquela
localidade, devendo apenas permitir o culto religioso nos locais ou
recintos a ele destinados.
Estou também informado de que no local da Fátima e fora do templo
se construiu um altar e um púlpito para neles se praticar o culto. Queira
pois evitar que sejam utilizados em atos de culto que representam apenas
um sofisma ao cumprimento da Lei.
Saúde e Fraternidade
O Governador Civil
Augusto de Castro

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