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The Sanctuary of Fátima published this one-volume selection of documents from 1917 to 1930 in 2013. It draws on the fifteen-tome Documentação Crítica de Fátima, which appeared between 1992 and 2013. The selection contains 138 numbered documents. They include the parish priest's and Manuel Nunes Formigão's interrogations of Lúcia, Francisco and Jacinta, witness accounts of the October 1917 solar phenomenon, press coverage and records of the canonical commission. It ends with the bishop of Leiria's 1930 pastoral letter declaring the apparitions worthy of belief.
280 DCF - Seleção de documentos (1917-1930) Tais factos, portanto, são profundamente lamentáveis. Peço ao Sr. Presidente do Governo para nos dar informações a esse respeito, e no caso de serem exatas as notícias, que têm sido dadas pela imprensa, nos dizer que providências tomou, como é de lei e de justiça. É necessário que não nos esqueçamos e que as autoridades administrativas deste País se não esqueçam que os católicos, pelo simples facto de o serem, não deixam de ser cidadãos portugueses. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): – O Sr. Lino Neto refere-se a três factos. O primeiro referente à proibição do culto na igreja de Santa Cruz de Coimbra. Pelo respetivo administrador foi dito que as pessoas que prestavam esse culto não respeitaram a lei da Separação, praticando o culto de noite. O Estado Português não tem vantagens em estar a perseguir quem quer que seja, mas é necessário que todos prestem respeito à lei. Apartes. Cumpram a lei da Separação essas pessoas que prestam o culto referido, que o Estado lhes permitirá as suas devoções. Quanto ao caso da Fátima, o respetivo administrador observou que se queria fazer uma procissão, que não estava nos termos da Lei da Separação. Trata-se pois de um outro caso de falta de respeito à lei. Apartes. O último caso a que S. Exª se referiu e do qual teve conhecimento, como disse, pela notícia de um jornal, diz respeito a ofensas ao Arcebispo de Évora, quando ia em visita a algumas igrejas. Vou mandar saber a quem de direito pode informar, e não permitirei que se atente contra os direitos de quem quer que seja, mas não quero fazer juízos temerários porque não conheço o facto. A todos recomendarei o respeito à lei, e V. Exª, Sr. Lino Neto, também da sua parte pode recomendar aos católicos o respeito às leis do país. Tenho dito. O orador não reviu.
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