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Documentação Crítica de Fátima (selection)

Sanctuary of Fátima · 653 pages · text from the file's own layer

The Sanctuary of Fátima published this one-volume selection of documents from 1917 to 1930 in 2013. It draws on the fifteen-tome Documentação Crítica de Fátima, which appeared between 1992 and 2013. The selection contains 138 numbered documents. They include the parish priest's and Manuel Nunes Formigão's interrogations of Lúcia, Francisco and Jacinta, witness accounts of the October 1917 solar phenomenon, press coverage and records of the canonical commission. It ends with the bishop of Leiria's 1930 pastoral letter declaring the apparitions worthy of belief.

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Doc. 62
1921-06-11, Vila Nova de Ourém
Ofício do Administrador do Concelho de Vila Nova de Ourém, António de
Sousa Leitão, ao regedor da freguesia de Fátima, Franscisco da Silva Reis, a
comunicar as medidas que tomou, no sentido de impedir a peregrinação no dia 13.
Publ.: DCF, III-3 - Doc. 622
S   
Ad. do Concº
de V. N. de Ourém
Nº 588 V. N. de Ourém, 11 de junho de 1921
Ao Senhor Regedor da freguesia de Fátima
Amoreira
Constando nesta administração que na freguesia a seu cargo no
próximo dia 13, se projeta uma manifestação religiosa jesuíta, no sítio
da Cova da Iria, para o que pedem ao povo a sua comparência naquele
local, onde pensam em fazer um sermão alusivo ao célebre milagre com
convites a corporações do mesmo credo de fora do concelho, venho
recomendar-lhe que em meu nome, não consinta tais manifestações que
só denotam fanatismo e em nada dignificam a república nas suas leis
fundamentais. Hoje mesmo se vão pedir praças da guarda republicana
para assistirem às festas de Santo António, na sede dessa freguesia, e
com recomendação para se apresentarem a Vossa Senhoria para o fim
de manterem a ordem e o respeito às Leis do Regime vigente. Embora
confiando no republicanismo de Vossa Senhoria, não deixo contudo de
o tornar responsável por qualquer ato que mostre a sua benevolência
em casos de um fanatismo religioso e fora dos limites determinados pelas
leis. As praças devem chegar à sede da Fátima às 10 horas, devendo
Vossa Senhoria ali aguardá-las.
Saúde e Fraternidade
O administrador do concelho
António de Sousa Leitão
Doc. 62 1920-06-11

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