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Documentação Crítica de Fátima (selection)

Sanctuary of Fátima · 653 pages · text from the file's own layer

The Sanctuary of Fátima published this one-volume selection of documents from 1917 to 1930 in 2013. It draws on the fifteen-tome Documentação Crítica de Fátima, which appeared between 1992 and 2013. The selection contains 138 numbered documents. They include the parish priest's and Manuel Nunes Formigão's interrogations of Lúcia, Francisco and Jacinta, witness accounts of the October 1917 solar phenomenon, press coverage and records of the canonical commission. It ends with the bishop of Leiria's 1930 pastoral letter declaring the apparitions worthy of belief.

  • p. 25 …Do Brasil, chega a notícia da inauguração, em 1930, de uma imagem no Rio de Janeiro…
  • p. 367 …2 Nasceu no Rio de Janeiro, a 18 de dezembro de 1870. Entrou na Companhia de…
  • p. 417 …de Santo Cristo dos Milagres, no Rio de Janeiro data de redação: 4 de janeiro de…
  • p. 418 …Antes de ser enviada para o Rio de Janeiro, foi benzida pelo Senhor Bispo de Leiria…
  • p. 419 …Joaquim Arcoverde, atual cardeal, então arcebispo Metropolitano de S. Sebastião do Rio de Janeiro, sendo para…
  • p. 628 …Igreja de Santo André (Estremoz) 562 Igreja de Santo Cristo dos Milagres (Rio de Janeiro) 415…
  • p. 637 …158 Rio de Janeiro 365, 415, 416 RITO, Faustino de Oliveira 264 RITO, José de Oliveira…
  • p. 639 …Pedro de Muel 426 São Salvador (Viseu) 126 São Sebastião do Rio de Janeiro 417 São…
214 DCF - Seleção de documentos (1917-1930)
Doc. 55
1920-05-07, Santarém
Telegrama do Governador Civil de Santarém (Dr. José Dantas Baracho) a Artur
de Oliveira Santos, administrador do concelho de Vila Nova de Ourém, a dar
instruções para que se proíba a comemoração do dia 13 de Maio.
Publ.: DCF, III-2 - Doc. 498
u v w x y
Administrador do Concelho de Vila Nova de Ourém
Sua Exª o Ministro Interior determina que se evite repetição
mistificação caso Fátima que se prepara para este mês devendo intimar
dirigentes e principais responsáveis para não organizar cortejo ou qualquer
préstito religioso sob as penas da Lei que aplicará em caso desobediência
remetendo Juízo desobedientes com autos notícia devidamente
testemunhados acompanhados intimações prévias ponto Mais determina
Ex.mo Ministro que este assunto seja tratado comigo diretamente sem
intervenção outras pessoas.
Governador Civil

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