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Autos Findos 908, vol. 1 (PDF)

Superior Tribunal Militar · 208 pages · text by GLM-OCR

This is volume 1 of Autos Findos 908/1997, a military police inquiry (IPM No. 18/97) opened on 29 January 1997 by the commander of the Brazilian Army's Escola de Sargentos das Armas in Três Corações. The inquiry targeted the book "Incidente em Varginha" by Vitório Pacaccini and Maxs Portes, which an officer said spread false claims harmful to the Armed Forces. The volume includes a May 1996 sindicância in which soldiers testified that nothing unusual happened when EsSA trucks traveled to Varginha for routine maintenance, along with pages copied from the book.

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c. Analisando os documentos e depoimentos acima mencionados, surgem algumas constatações e considerações:

1) Não aconteceu nenhum movimento extraordinário de viaturas de qualquer tipo,nos dias 22,23 e 24 de janeiro de 1996,e sim,nos dias 25 e 26 de janeiro de 1996,quando foram deslocados caminhões para VARGINHA-MG,para serem manutenidos na concessionária Mercedes-Benz,AUTOMACO,conforme Nota de Empenho n° 96NE00033,de 23 Jan 96,da EsSA e Nota Fiscal n° 003788,de 29 Jan 96,da firma AUTOMACO(folhas 43 e 44),as folhas de Controle de Saída de Viaturas do Corpo da Guarda(folhas 53,54,55,56 e 57),e declaração das testemunhas;

2) Que a equipe que levou os caminhões foi composta pelo FC ORLANDO e cabos VASSALO e WELBER no dia 25 e 26 pela manhã de acordo com suas declarações às folhas(10,23c24)e,no dia 26 à tarde pelo FC ORLANDO,Cb DAVID e Sd DE MELO,conforme documentos e declarações (folhas 11 e 23);

3) O Sd CIRILO não integrou a nenhum comboio de caminhões que se deslocou para VARGINHA-MG,de acordo com o testemunho do próprio militar(folha 12)e do FC ORLANDO(folha 23)

## 2. PARTE CONCLUSIVA

Da análise que se pode fazer das várias declarações e das peças que compõe a presente sindicância, chegase as seguinte conclusões:

a. Que os militares citados pela imprensa, não participaram de nenhuma operação de transporte de qualquer tipo de carga.

b. Este sindicante é de parecer que os meios de comunicação estão equivocados, dando publicidade a fatos inveridicos.

c Que a presente sindicância seja arquivada.

Três Corações-MG, 21 de Maio de 1996

RENE JAIRO FAGUNDES - Cel Cav

Sindicante

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